Política de Prevenção, Acolhimento e Responsabilização em Casos de Assédio e Violência

1. Princípios Gerais

A COTI Informática reafirma seu compromisso com um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo para todas as pessoas, especialmente mulheres, incluindo mulheres com deficiência, mulheres negras, mães, alunas e colaboradoras. Não são toleradas, sob nenhuma circunstância:

  • Violências de qualquer natureza (física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial);
  • Assédio sexual ou assédio moral;
  • Discriminação por gênero, deficiência, raça, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra condição pessoal.

2. Conceitos Importantes

Assédio Sexual

Qualquer conduta de conotação sexual não desejada, capaz de causar constrangimento, intimidação ou coerção.

Assédio Moral

Ações repetitivas que humilham, desqualificam ou desestabilizam emocionalmente a vítima.

Violência contra a Mulher

Ato baseado no gênero que cause sofrimento físico, emocional, moral, sexual ou patrimonial — amparado pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

3. Canal de Denúncia e Acolhimento

A COTI disponibiliza canais seguros, sigilosos e acessíveis para que alunas e colaboradoras possam denunciar situações de assédio ou violência:

Canais oficiais:

  • E-mail institucional de acolhimento: acolhimento@cotiinformatica.com.br
  • Fale diretamente com a Direção Executiva
  • Atendimento presencial reservado, mediante agendamento
  • Indicação e orientação sobre canais públicos (180, 190 e rede municipal de apoio)

As denúncias podem ser feitas pela vítima, por testemunhas ou por qualquer pessoa que identifique situação de risco. A COTI garante sigilo absoluto e proteção da identidade da denunciante.

4. Ações de Acolhimento à Vítima

Ao receber uma denúncia, a COTI se compromete a:

4.1. Ouvir a vítima com respeito e confidencialidade

  • Escuta ativa, sem julgamento.
  • Ambiente seguro e reservado.

4.2. Garantir proteção imediata

  • Afastamento da vítima do agressor.
  • Adaptação temporária de atividades, quando necessário.
  • Priorização de segurança física, emocional e acadêmica/profissional.

4.3. Oferecer suporte

  • Encaminhamento a serviços públicos especializados (CRAS, CREAS, Delegacia da Mulher, 180).
  • Orientação jurídica básica.
  • Apoio psicossocial (interno ou por meio de parcerias).

4.4. Acompanhar o caso

  • Monitorar o bem-estar da vítima ao longo do processo.
  • Garantir que não haja retaliação ou prejuízos acadêmicos/profissionais.

5. Medidas Disciplinares e Afastamento do Agressor

A COTI adotará tolerância zero para qualquer forma de assédio ou violência. Após análise do caso, será determinado:

5.1. Afastamento imediato do agressor

O agressor será removido de qualquer convivência presencial ou virtual com a vítima, garantindo sua integridade.

5.2. Medidas disciplinares

Dependendo da gravidade, poderão ser aplicadas:

Para alunos:

  • Advertência formal
  • Suspensão
  • Desligamento da instituição

Para colaboradores:

  • Advertência formal
  • Suspensão
  • Recolocação interna afastada da vítima
  • Demissão por justa causa, quando aplicável

5.3. Comunicação às autoridades

Nos casos de violência tipificada em lei, a COTI poderá — e em alguns casos deverá — comunicar imediatamente às autoridades competentes.

6. Prevenção e Boas Práticas na COTI

A COTI promove:

  • Palestras, campanhas e treinamentos sobre assédio, igualdade de gênero e direitos da mulher.
  • Ações de conscientização sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha.
  • Programas de inclusão e valorização das mulheres na tecnologia.
  • Políticas institucionais de diversidade e equidade.

7. Garantia de Ambiente Seguro

Este Código de Ética reflete o compromisso da COTI em:

  • Proteger suas alunas e colaboradoras;
  • Prevenir situações de risco;
  • Acolher e apoiar vítimas;
  • Promover responsabilização justa;
  • Assegurar respeito e dignidade para todas.

Nenhuma mulher está sozinha na COTI.
Aqui, respeito é regra e segurança é prioridade.

Atenciosamente,
Fernanda Nunes - CEO da Coti Informática